O proprietário conservará em seu poder a documentação técnica relativa ao fim para que foram projectadas, devendo utilizar-se unicamente para tal fim.
Não se realizará nenhuma alteração às premissas do projecto, já que uma alteração da solução inicial pode ocasionar problemas de humidade, sobrecargas excessivas, etc., para além de alterar a estética do projecto. Evitar-se-á a colocação de máquinas para instalações de ar condicionado ou outro tipo.
Não serão realizadas aberturas em fachadas nem se permitirá efectuar roços que diminuam sensivelmente a secção da parede sem a autorização de um técnico competente.
Não será permitida a aplicação exterior de nenhum tipo de instalação, quer seja eléctrica, de abastecimento de água, de ar condicionado, etc., excepto aquelas que sejam comunitárias e para as quais não exista outra alternativa para a sua instalação.
Não se modificará a configuração exterior de varandas e terraços, mantendo a composição geral das fachadas e os critérios de desenho.
Não se permitirão sobrecargas superiores às previstas nem alterações na forma de trabalho dos elementos estruturais ou nas condições de contraventamento.
Devem-se ventilar as habitações entre 2 a 5 vezes por dia. O teor de humidade do ar ambiente eleva-se constantemente produzindo água por condensação, o que dá origem a danos tais como formações de fungos e manchas de humidade. Nesses casos devem limpar-se com produtos especiais e pintar com tinta anti-fungos que evite o seu ressurgimento.
Não se deverão utilizar estufas de gás butano, porque produzem uma elevação considerável da humidade. As cortinas devem chegar apenas até ao parapeito da janela, além do mais é aconselhável que entre a cortina e a janela haja uma distância aproximada de 30 cm.